Visão geral
A Itália exige que todos os comerciantes liguem digitalmente os seus sistemas de pagamento eletrónico às caixas registadoras fiscais através do portal governamental da Agência Italiana de Receitas. Este facto ajuda a Agência Italiana de Receitas a cruzar os dados de pagamento com os recibos de venda para efeitos de transparência fiscal.
Este requisito aplica-se se armazenar e transmitir eletronicamente dados diários de vendas (corrispettivi telematici) e aceitar pagamentos eletrónicos, incluindo através do SiteMinder Pay.
O regulamento entra oficialmente em vigor a 1 de janeiro de 2026, com a aplicação a começar em março de 2026, quando o portal entrar em funcionamento. É necessário completar um registo digital único que liga o seu sistema SiteMinder Pay à sua caixa registadora fiscal através do portal "Fatture e Corrispettivi". Dispõe de 45 dias após o lançamento do portal para registar os sistemas de pagamento existentes.
Número de IVA do SiteMinder Pay
Ao registar SiteMinder Pay no portal italiano da Agência de Receitas, utilize o número de IVA da SiteMinder: NL827891970B01 (registado nos Países Baixos).
Etapas do registo
Aceda ao website da Agenzia delle Entrate: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale
Aceda ao portal "Fatture e Corrispettivi" (faturas e recibos)
Siga os passos para ligar o seu sistema de pagamento SiteMinder Pay aos detalhes da sua caixa registadora fiscal
Trata-se de um registo digital único. Não é necessário qualquer equipamento físico novo.
Responsabilidade de conformidade: enquanto comerciante que opera em Itália, é responsável por ligar os seus sistemas de pagamento eletrónico ao seu sistema fiscal através do portal da Agência Italiana de Receitas. A SiteMinder fornece a gestão hoteleira e a tecnologia de pagamento, mas o registo de conformidade fiscal deve ser preenchido por si ou pelo seu intermediário autorizado (contabilista).
